25 Anos da Constituição Federal de 1998
A constituição de 1988 é
a atual carta magna da República Federativa do Brasil. Foi elaborada no espaço
de 20 meses por 558 constituintes entre deputados e senadores à época, e
trata-se da sétima na história do país desde sua independência. Promulgada no
dia 5 de outubro de 1988, ganhou quase que imediatamente o apelido de constituição cidadã,
por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com
destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania.
Assembleia Constituinte de 1988;
A constituição está
organizada em nove títulos que abrigam 245 artigos dedicados a temas como os
princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do
estado, dos poderes, defesa do estado e das instituições, tributação e
orçamento, ordem econômica e financeira e ordem social. Entre as conquistas
trazidas pela nova carta, destacam-se o restabelecimento de eleições diretas
para os cargos de presidente da república, governadores de estados e prefeitos
municipais, o direito de voto para os analfabetos, o fim à censura aos meios de
comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro e similares.
A preocupação com os
direitos do cidadão é claramente uma resposta ao período histórico diretamente
anterior ao da promulgação da constituição, a chamada “ditadura
militar”. Durante vinte anos o povo foi repetidamente privado de várias
garantias. O presidente da república devia ser necessariamente membro das
forças armadas (exemplo disso foi o que ocorreu com Pedro Aleixo, o
vice-presidente civil de Artur da Costa e Silva, que foi
sumariamente impedido de assumir a presidência quando da morte deste). Somado
às restrições e proibições, tínhamos ainda graves casos de tortura e
perseguição política.
Tal cenário causou
uma gradual reação da opinião pública, com reflexo na assembleia constituinte responsável pela
confecção da carta. É nesse ponto que convergem a maioria das críticas ao
texto, pois, num anseio de incluir o máximo de garantias e tornar o documento
um espelho do período pós-ditadura, este ficou “inchado”, repetitivo em
inúmeros pontos, além de trazer matérias que não são típicas de uma
constituição. Exemplo flagrante disso é o título VI, dedicado à tributação e
orçamento, tema mais apropriado a uma lei ou código específico do que uma seção
da carta magna. Há ainda o problema do número crescente de emendas
constitucionais, responsáveis por uma desfiguração de vários pontos do texto
original. Atualmente (10/2013), são 74 as emendas aprovadas, tendo a mais
recente cerca de um mês à época da conclusão deste texto, e com a perspectiva
de que mais uma dezena se somem a estas só no próximo ano.
Em relação às
Constituições anteriores, a Constituição
de 1988 representou um avanço. As modificações mais
significativas foram:
ü
Direito
de voto para os analfabetos;
ü
Voto
facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
ü
Redução
do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
ü
Eleições
em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de
cidades com mais de 200 mil habitantes);
ü
Os
direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores
urbanos e rurais, também aos domésticos;
ü
Direito
a greve;
ü
Liberdade
sindical;
ü
Diminuição
da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
ü
Licença
maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
ü
Licença
paternidade de 5 dias;
ü
Abono
de férias;
ü
Décimo
terceiro salário para os aposentados;
ü
Seguro
desemprego;
ü
Férias
remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto
da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições
para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em
seu artigo 60.